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 SURDOS COM ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO: VOCÊ SABIA?

Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.
Trata-se de uma ação resposta do movimento da cultura surda brasileira à suspensão monocrática do Decreto nº 10.502, publicado em 30 de setembro de 2020, realizada pelo Juiz Dias Toffoli, no dia 1º de dezembro de 2020.
Ao suspender a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e ao Longo da Vida que incluía ideias contrárias ao que os defensores da educação inclusiva para os deficientes predominantemente intelectuais, e poucos cegos defendiam, ficaram a descoberto os alunos do Transtorno do Espectro Autista e os alunos com Altas Habilidades ou Superdotação.
Os alunos com Transtorno do Espectro Autista perderam porque a denominação deixou de ser atualizada, permanecendo a denominação transtorno global do desenvolvimento da LDB e porque foi revogada a barreira comunicacional apontada no DSM-V como categoria de identificação deste grupo. A rigor, embora a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, tenha definido, para efeito desta Lei, que o Autismo é um tipo de deficiência e apresenta os conceitos do DSM-V, a Lei Brasileira de Inclusão não fez referência a esta Lei e nem aos seus conceitos. As famílias atuantes na área do Autismo entenderam-se contemplados com a categoria sensorial, embora não seja o comprometimento inicial mais grave.
Os alunos com altas habilidades ou superdotação foram ignorados plenamente.
Com a aprovação da Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), foi alterada para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Esta ação recuperou aspectos previstos na Política Nacional suspensa em 2020. A aprovação desta lei previu a alteração da LDB para incluir todos os novos artigos aprovados. O resultado final foi, embora os surdos tivessem perdido uma "Política Nacional" exclusiva em forma de Decreto, a comunidade surda ganhou com a alteração definitiva da LDB.
A primeira alteração que se deu na LDB ocorreu no Art. 3º, que apontou os princípios nos quais se baseiam o ensino brasileiro, definindo o inciso XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.” (NR).
A Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, informa no seu Art. 2º que a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passou a vigorar acrescida do Capítulo V-A, DA EDUCAÇÃO BILINGUE DE SURDOS, que acrescentou o Art. 60-A, §s 1º, 2º e 3º, o Art. 60-B e um Parágrafo Único. Além disso, o Título VIII, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, acrescentando o Art. 78-A e três parágrafos, Art. 79-C, dois parágrafos e cinco incisos.
A Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), foi responsável por trazer grandes avanços no reconhecimento da educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino como a cultura surda almejava, além dos alunos de garantias que incluem pais ou responsáveis, surdos oralizados e o acesso a tecnologias assistivas. Mais uma vez, foi o peso da Lei Brasileira de Inclusão, o responsável a mobilizar o Congresso Nacional e a promover mudanças tão significativas na LDB, a despeito da suspensão do Juiz Dias Tóffoli.
Para o espaço que aqui estamos, o grande destaque a ser dado à Lei nº Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, se deve porque ela trouxe a novidade de considerar a categoria surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas. Trata-se da condição de Dupla Excepcionalidade e que deverá levar a muitos estudos acadêmicos a respeito desta categoria tão desconhecida.
Acesse a Lei nº 14.191/2021 no link a seguir.


Acesse a Lei nº 9.394/1996 no link a seguir:

Altas Habilidades ou Superdotação e Direitos dos Estudantes: conhecer para avançar - Inodap

 

Organização sem fins lucrativos
Você não está sozinho! Aqui você encontra informações vindas de uma equipe de profissionais especializados, sobre aspectos inerentes aos indivíduos superdotados, sejam crianças, jovens ou adultos. www.inodap.org.br Tel: 3343-3448
Altas Habilidades ou Superdotação e Direitos dos Estudantes: conhecer para avançar.Com a Doutora Cristina Delou, Professora Aposentada da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense 


Webinar 6: Educação Especial no Mundo 4.0





As novas tecnologias têm transformado o cotidiano de toda a sociedade. E não deve ser surpresa que essas transformações chegaram à educação das pessoas com deficiência, as que apresentam impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental e sensorial, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação. 

Assim sendo, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec/MEC e da Secretaria de Modalidades Especializadas (SEMESP), promove o evento “MEC Educação no Mundo 4.0”, reunindo especialistas para debater o contexto e os desafios dessa nova realidade no contexto da Educação Especial. 

Para sua realização, o MEC conta com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas – Sebrae, por meio do Centro Sebrae de Referência em Educação Empreendedora – CER.

No dia 04/05/2020, temos a participação da Secretária Ilda Ribeiro Peliz, da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da Educação, que faz a abertura do webinar. Como moderadora, Cristina Delou que é Psicóloga, Doutora em Educação, formada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Doutora em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Atualmente é Coordenadora-Geral de Políticas, Regulação e Formação de Profissionais em Educação Especial da Diretoria de Educação Especial da secretaria de Modalidades Especializadas no MEC. 

A Assessora de Inclusão da Diretoria de Desenvolvimento da Educação da Rede Faetec (Fundação de Apoio à Escola Técnica), Mestre em Diversidade e Inclusão pelo Instituto de Biologia da Universidade Federal Fluminense, Psicóloga Sonia Mendes. Apresenta o trabalho “Educação no Mundo 4.0 para Pessoas com Deficiência Intelectual”. 

O Doutorando no Programa de Pós Graduação em Ciências e Biotecnologia, do Instituto de Biologia da UFF, Professor Maurício Ribeiro Gomes. Mestre em Informática, Educação e Sociedade pelo Núcleo de Computação Eletrônica, do NCE da UFRJ. Diretor do Centro de Enriquecimento de Talentos e Altas Habilidades – CETAH, Professor Secretaria Do Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro, Professor de STEM no Colégio Santo Inácio-RJ, Projeto de Robótica no Colégio Santo Agostinho. Apresentará o trabalho “Modelo de Ensino para Alunos com Altas Habilidades/Superdotação Durante a Pandemia”. 

O professor Dr. Décio Nascimento Guimarães, Doutor e Mestre em Cognição e Linguagem pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF). Professor do Instituto Federal Fluminense (IFF). Professor do Mestrado Profissional em Ensino e suas Tecnologias (MPET-IFF). Membro do Fórum Permanente de Direitos Humanos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Apresentará o trabalho: “Práticas Inclusivas e Tecnologias Digitais na Educação 4.0.” 

E, para finalizar a série de webinars, contamos com a participação do Dr. em Física Professor Thiago Correa Lacerda, Doutor e Mestre em Física (Física das Radiações Aplicada) pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Láurea Acadêmica no curso de graduação em Física com CR 9,8 em 2010. Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, campus Niterói. Professor Colaborador no Curso de Mestrado Profissional em Diversidade e Inclusão (CMPDI), do Instituto de Biologia, e no Laboratório de Radioecologia e Alterações Ambientais, do Instituto de Física, ambos da UFF. Apresentará o trabalho: Educação 4.0 na inclusão de Pessoas com Deficiência Física.

O evento faz parte de uma estratégia do MEC para pautar o assunto e promover um amplo diálogo para a elaboração de um projeto estratégico sobre o tema Educação no Mundo 4.0. 

Link de acesso aos arquivos das apresentações dos palestrantes:



Alunos superdotados como jovens cientistas - Cristina Delou




Os aunos superdotados necessitam de atenção especial em sala de aula, pois muitas vezes podem ficar desmotivados com o programa normal de ensino e necessitar serem avançados de turma ou até inseridos na universidade. Nossa pesquisadora Cristina Delou estuda esse tema e fala sobre as melhores maneiras de abordar esses alunos e aproveitar toda a sua capacidade cognitiva. #redecpe #educação #superdotados


Live sobre os direitos dos alunos com altas habilidades ou superdotação com a Neuropsicopedagoga Karina Paludo